“DURA LEX SED LEX”

“DURA LEX SED LEX”

A regra geral é que “A lei é dura mas é lei”!

O agente político que se apropria de bens públicos, deveria morfar na cadeia, pois, o ato lesivo contra o patrimônio público, prejudica toda sociedade, atingindo a saúde, a educação e a segurança, aumentando a fome e a miseraria dos munícipes.

O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre os crimes praticados por Prefeitos e Vereadores, estabelece pena de até 12 anos de cadeia.

De acordo o art. 1º, do Decreto-lei 201/1967, inciso I, § 1º, se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, o agente estará sujeito a pena de 02 a 12 anos. Vejamos os dispositivos de lei:

 

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

 

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

 

(...).

 

§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

 

(..)..

A pena poderá ser agravada em relação ao agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

No caso de Capela (SE), três Agentes Públicos se organizaram durante 15 dias e depois fizeram saques na Boca do Caixa do BANESE da Conta do Município, no final do ano de 2012, levantando um milhão de reais e até hoje não foram punidos.

Pela DENÚNCIA do Ministério Público Federal na Ação Penal n° 0000181-62.2016.4.05.8504, a pena para cada um dos denunciados poderá chegar até 24 anos de prisão e a perda dos direitos políticos.

Os Capelenses e em especial os servidores públicos que ficaram sem receber salários e décimo terceiro no final do ano de 2012, continuam aguardando que a Justiça seja feita e que a lei seja respeitada.

Eu como defendo o certo e o justo, espero que o Juízo da Vara Federal de Propriá aplique a lei, absolvendo os inocentes se tiver, e condene os culpados as penas previstas na legislação vigente, eis que, nunca e jamais terei “PENA” da “PENA”. É O QUE EU PENSO!

 

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