EXPRESSÕES CLARAS
Segundo os ensinamentos de Piero Calamandrei, em sua obra “Eles, Os Juízes Visto Por Nós, Advogados”, a clareza das expressões jurídicas nas peças processuais é obrigação do advogado, que não deve se queixar caso não seja compreendido pelo Juiz. O juiz não tem o dever de compreender expressões obscuras ou de duplo sentido. É o advogado quem tem a obrigação de se fazer compreender e explicar a sua motivação.
Mas, quando o Juiz foge “igual o diabo foge da cruz” do fato essencial da ação, para não analisar o pedido formulado pelo advogado, que se demonstra claro igual o sol do meio dia em estação de verão, o causídico tem que opor Embargos de Declaração, para sanar a omissão e fazer com que o magistrado entenda melhor a causa.
No seu cotidiano, o cidadão comum também tem essa obrigação, deve evitar expressões obscuras e de duplo sentido, diga o que pretende dizer para não ser mal interpretado pelos destinatários de suas mensagens, eis que, nem sempre heroína é droga e mulher pública é puta.
Caso o destinatário entenda que a mensagem é obscura ou de duplo sentido, o remédio é uma Interpelação Judicial contra o autor da mensagem para que ele esclareça o seu pensamento, pois, como os Juízes, os cidadãos não tem o dever de compreender expressões obscuras ou de duplo sentido.
Brilhante reflexão, Dr. João Batista!
ResponderExcluirA clareza na comunicação, especialmente no meio jurídico, é um verdadeiro ato de respeito ao interlocutor. Seu texto traz não só o ensinamento técnico, mas também uma crítica necessária e bem-humorada à forma como lidamos com a linguagem. Que nunca nos falte lucidez – nem na petição, nem na vida!