ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA
COMENTÁRIOS A RESOLUÇÃO Nº 06, DE 13/12/2024
Em 13 de dezembro de 2024, a Câmara de Vereadores de Capela (SE), aprovou uma Resolução alterando o Regimento Interno da Casa, sem identificar ou indicar o autor da proposição e sem nenhuma motivação expressa, requisitos que precedem a apresentação e aprovação de qualquer norma.
Vejamos
a Resolução nº 06/2024:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2024
13 de dezembro de 2024
Modifica o art. 9º, 13 e 20 da Resolução 02/2020, e dá outras providências correlatas.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA – SE, no uso de suas atribuições legais, após ouvido o plenário, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 9º da Resolução nº 02/2020, passa a ter a seguinte redação:
(...).
Art. 3º - O art. 20 da Resolução nº 02/2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 – A eleição para os membros da Mesa Diretora referente ao segundo biênio, ocorrerá por votação aberta e deverá acontecer no segundo ano da legislatura, concomitante com a posse, observando os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes:
(...).
§ 8º - Terminada a votação, proceder-se-á a apuração que concluído e confirmado o resultado pela Presidência da Mesa dar-se-á a proclamação dos eleitos, que tomarão posse em 1º de janeiro do 3º ano legislativo com o término do mandato em 31 de dezembro do 4º ano da legislatura.
(...).
Mesmo não sendo especialista no assunto, pois, o pouco conhecimento que tenho da nossa língua portuguesa é fruto do esforço diário e constante, que que teve origem no Grupo Coelho e Campos em Capela (SE), ouso a discordar da redação da Resolução nº 06/2024, que estabeleceu em seu art. 3º, a alteração do art. 20, da Resolução 02/2020, estabelecendo que a eleição para os membros da Mesa Diretora referente ao segundo biênio, ocorrerá por votação aberta e deverá acontecer no segundo ano da legislatura, “concomitante com a posse”.
Concomitante significa dizer que os atos jurídicos ocorrem ao mesmo tempo, ou seja, simultaneamente.
Ao meu sentir, jamais a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Capela será realizada simultaneamente com a posse, eis que, o ato de posse somente poderá acontecer depois da eleição e a declaração dos eleitos.
Tanto é verdade o meu pensamento, que a própria Resolução tratou da questão da posse eu seu Parágrafo 8º, do Art. 20, que foi alterado, estabelecendo que os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do 3º ano legislativo.
Graças a Deus, que temos hoje na Mesa Diretora da Câmara de Vereadores uma Professora, que com certeza vai corrigir as impurezas de redação nos projetos de lei em prol do nosso Município. EM TERRENO SEGURO É PRA FRENTE QUE SE ANDA
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