A INCONGRUÊNCIA LEGISLATIVA

A RESOLUÇÃO Nº 06 DE 13/12/2024, DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA (SE)

Aplicar e respeitar a lei é uma tarefa difícil para toda sociedade, no entanto, devemos lutar sempre, dando o melhor de cada um de nós, para se aproximar da inalcançável perfeição, como forma de garantir o Estado Democrático de Direito.

O Meu esforço em relação ao Pedido de Providências junto ao Ministério Público da Comarca de Capela, formulado o ano passado para anular a ilegal dupla eleição das Mesas Diretoras da Câmara de Vereadores que ocorreu no ano de 2021, embora de uma forma equivocada, parece que já surtiu os seus regulares efeitos, eis que, no dia 13/12/2024, o Poder Legislativo aprovou a Resolução nº 06/2024, impedindo a Dupla Eleição das Mesas Diretoras na mesma data.

No caso em exame, eu gostaria de fazer uma consulta pública, para entender como os Vereadores de Capela que aprovaram a RESOLUÇÃO Nº 06 DE 13/12/2024, QUE ALTEROU OS ARTIGOS 9º, 13 E 20, DA RESOLUÇÃO Nº 02/2020, SE A RESOLUÇÃO Nº 03/2020, ERA A QUE ESTAVA VIGENTE E TINHA ALTERADO O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA (SE), OBSERVARAM ESSA INCONGRUÊNCIA. Com a palavra a nova Mesa Direito Da Câmara!

Aproveitando a oportunidade, gostaria nesse momento parabenizar a todos os Vereadores e as Vereadores Eleitos (as) e Empossados (as) de Capela (SE), em especial aos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal que tem a obrigação de zelar pelo encaminhamento e a aprovação de Leis do nosso Município, desejando-lhes sucesso e lealdade aos princípios constitucionais, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. EM TERRENO SEGURO É PRA FRENTE QUE SE ANDA!

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