NOTA PÚBLICA AO POVO DE CAPELA

Neste último dia do ano de 2024, venho a público, a agradecer a DEUS pela proteção divina.

Agradecer também a toda minha família, em especial a minha esposa Dora da Papelaria pelo apoio.

Quero pedir desculpas a todos os Capelenses, pelo o que eu fiz ou pelo que eu deixei de fazer, que por ventura tenha desagradado alguém, já que na vida pública a gente não consegue agradar a todos e muitas vezes é mal interpretado.

Antes e durante a Campanha e eleitoral de 2024, em decorrência das minhas ações, fui atacado covardemente pelo Deputado, pelo Vereador Presidente da Câmara, pelo Assessor de Imprensa da Prefeita e pelos membros do agrupamento – Fui taxado de advogadinho que deveria voltar para os bancos da faculdade; Advogado de Porra Nenhuma; Advogado de Nada, Advogado Monstro, Advogado DOIDO e Advogado de merda, dentre outros títulos pejorativos. Não respondi e nem responderei publicamente nenhum dos ataques, eis que, ajuizei as devidas ações.

O Deputado apresentou na OAB/SE, duas Representações Disciplinares contra BATISTA ADVOGADO, ao argumento que eu teria proferido palavra desonrosa contra ele sobre a Usina Campo Lindo e no Grupo de WATSAP, contra a Prefeita de Capela, inclusive mobilizou as Mulheres que faziam a Campanha Eleitoral de Junior Tourinho, fazendo um protesto público – Eu tenho minha consciência tranquila e farei minha defesa na OAB a tempo e modo, pois e nenhum momento eu ataquei   a honra ou a moral da prefeita, apenas fiz uma crítica a sua gestão que fechou a maternidade e que “ela não faz nada”.

Em relação ao “ÁUDIO EDITADO” e divulgado pela Prefeita se vitimando de agressão desonrosa que seria de minha autoria, que teve grande repercussão na mídia sergipana e foi objeto de Nota de Repúdio pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, eu só tenho a lamentar, pois, eu fui julgado e condenado sem ter o direito de defesa.

Em relação as Mulheres que participaram do protesto público contra BATISTA ADVOGADO, respeito todas elas, cada uma com o respeito que merece, pois, sabemos que Capela é uma cidade pequena onde todo mundo se conhece, e muitas que estiverem na passeata foi por interesse financeiro, já que houve pagamento de R$ 100,00, para as contratadas pela a campanha de Junior Tourinho.

Quanto a decisão do TSE, do Relator Nunes Marques que anulou o ACÓRDÃO do TRE de Sergipe, foi proferida no dia 19/12/2024, depois da Diplomação do Candidato Junior Tourinho, horas antes do recesso do Poder Judiciário e não teve determinação de cumprimento imediato para comunicar o Tribunal de Sergipe e ao Juízo Eleitoral de Capela, estando os prazos processuais suspensos até dia 03/02/2024.

Como autor e advogado da ação, fiz uma análise jurídica da decisão do Relator Nunes Marques e cheguei à conclusão, que a declaração de nulidade do Acórdão, embora proferida depois   de mais de 45 dias da distribuição do Recurso Especial, foi uma grande vitória diante do que aconteceu no julgamento do Recurso Eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que desprezou as provas essenciais ao desfecho do processo.

Nesse momento processual, qualquer pedido sobre a matéria é de competência do TSE, endereçado ao Relator Nunes Marques, razão pela qual, gostaria de esclarecer, que nós advogados do processo não apresentamos nenhum pedido de Tutela Antecedente para impedir a Posse do Prefeito eleito de Capela, por entender impertinente.

A pessoa que se titula nas redes sociais como líder da oposição, apresentando indevidamente “parecer jurídico” sobre o processo de Impugnação do Registro da Candidatura de Junior Tourinho, se apropriando de um processo que sequer contribuiu para o seu desenvolvimento válido, anunciando que a Candidata que ficou em segundo lugar vai ser Diplomada e empossada Prefeita de Capela, pode ter praticado o crime de crime FAKE NEWS.

No mais, acho que esse “líder da oposição” que não poder votar e nem ser votado, deveria deixar de propagar mentiras e se limpar perante a Justiça, para depois se apresentar a sociedade capelense para fazer jus o seu nome.

Eu particularmente, acho que a Decisão do Relator Nunes Marques, embora tenha anulado o Acórdão do TRE, não interfere na Posse do Prefeito Junior Tourinho, que somente poderá ter o seu mandato cassado se o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em um novo julgamento, vier a manter a sentença da Juíza Eleitoral de Capela que lhe declarou inelegível.

A meu ver Junior Tourinho será empossada no dia 01/01/2025 e governar nas pendências dos processos.

A decisão de Nunes Marques cabe Agravo Interno para o Pleno do TSE, quando do retorno do recesso/férias em 03/02/2024, e se não houver recurso o processo deverá retornar ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para um novo julgamento.

Caso o TRE de Sergipe venha a manter a sentença da Juíza Eleitoral de Capela que declarou inelegibilidade do candidato a prefeito, Junior de Tourinho terá seu registro cassado e os 11.381 votos serão declarados nulos.

Qualquer decisão do TRE de Sergipe, caberá outro RECURSO ESPECIAL ao TSE, sem efeito suspensivo, ocasião que o processo será novamente remetido por prevenção ao Relator Nunes Marques.

Em caso de manutenção da sentença que declarou o candidato inelegível, e não tendo uma LIMINAR para suspender provisoriamente a decisão do TRE de Sergipe, teremos nova eleição para prefeito em Capela.

Quando tudo isso vai acontecer só DEUS sabe! “A Justiça falha quando tarda” é o que dizem os grandes juristas.

Vou aguardar o retorno do processo para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para rever o meu conceito de “que é pra frente que se anda” fazendo uma parada técnica, para analisar e fugir dos obstáculos, já que, O SISTEMA É BRUTO e para Justiça Eleitoral aplicar e respeitar a lei não é prioridade no Brasil.

Em 2025, eu direi que EM TERRENO SEGURO É PARA FRENTE QUE SE ANDA!

UM FELIZ ANO NOVO PARA TODOS NÓS!

 

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